Código de ética e conduta PMBasis

INTRODUÇÃO

A PMBASIS é uma empresa brasileira apaixonada pelo que faz, e seu propósito é
viabilizar e executar projetos e ou programas em estreita colaboração com os clientes,
utilizando as melhores práticas e técnicas, cumprindo os prazos e preços acordados.

A PMBASIS conduz suas atividades guiadas pelos seguintes valores:

Inovação;
Seriedade;
Integridade;
Segurança das Pessoas;
Compromisso
com os Resultados;
Responsabilidade
Social e Ambiental.

Todos os profissionais da PMBASIS, sejam eles dirigentes ou colaboradores, têm que
estar comprometidos com a disseminação e a prática desses valores todos, inclusive
fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários, devem orientar sua
conduta e agir, tendo como referência o respeito a que toda pessoa tem direito, sem
discriminação de qualquer espécie e atendendo aos princípios estabelecidos neste Código
de Ética e Conduta.
Em caso de dúvidas na aplicação dos princípios aqui estabelecidos, os colaboradores,
fornecedores e quaisquer outras pessoas que representem os interesses da PMBASIS,
deverão consultar seu gestor imediato ou ao conselho de compliance da Empresa (e-mail:
ouvidoria@pmbasis.com.br).


1. DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS.


Ética sempre foi um valor muito forte na PMBASIS e tem sido à base de nossas ações ao
longo desses sete anos.
Na PMBASIS, nossos negócios são conduzidos de acordo com os padrões éticos mais
elevados, e nossos recursos estão sempre empenhados em desenvolver e aprimorar a
cultura organizacional fundamentada na ética e integridade.
Nosso Sistema de Compliance compreende princípios, políticas, procedimentos e regras
que fundamentam o compromisso de todas as pessoas da empresa com a integridade.
Acreditamos que não pode haver atalhos éticos no caminho da nossa empresa, onde
todos se orgulham em trabalhar.
Nós, representantes da Alta Direção, reforçamos diariamente esse compromisso de tomar
as decisões de negócios baseados nos princípios éticos e legais.

Gustavo Teixeira silva
CEO


2. REGRAS DE CONDUTA.


A PMBASIS orienta suas atividades e seus negócios pela observância das seguintes
regras de conduta:

1. Desempenhar as suas atividades em consonância com os valores da PMBASIS e
seguir o que está definido neste código, bem como as políticas e normas internas da
empresa, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido.

2. Contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência, para que os objetivos
da empresa e os de seus clientes possam ser alcançados.

3. Exercer suas funções e realizar seu trabalho com foco na segurança do trabalho e na
qualidade ambiental, buscando sempre o desenvolvimento da empresa, de cadaum de
seus colaboradores, dos dirigentes e de todos.

4. Agir para que seu ambiente de trabalho na empresa seja percebido pelos que nele
exercem suas atividades como agradável, saudável, de confiança, transparente e
caracterizado pela lealdade.

5. Estar atento para não cometer, ou contribuir para que sejam cometidas, injustiçascom
quaisquer colaboradores, dirigentes, clientes e fornecedores.

6. Não permitir e não fazer propaganda política, religiosa ou comercial nas
dependências da empresa.

7. Comunicar através do Canal de Denúncias, qualquer violação do Código de Ética e
Conduta ou dos valores da Empresa.

A denúncia pode ser realizada de forma gratuita pelos seguintes meios:
Caixa postal: Av. Raja Gabaglia, 4343 – 3º Andar – Santa Lúcia – BH/MG.
CEP: 30.380-103
E-mail: ouvidoria@pmbasis.com.br


3. CUMPRIMENTO DE LEIS, POLÍTICAS E NORMAS INTERNAS
DA PMBASIS.


É compromisso de a PMBASIS atuar com ética, integridade e transparência, em
conformidade com nossos princípios e valores, com as melhores práticas de governança
e com a legislação vigente. Para isso, todos os colaboradores da PMBASIS, devem
conhecer e cumprir a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, para melhor aplicá-la diante
de atos de fraude e corrupção praticados contra empresas e/ou administração pública
nacional ou estrangeira. Também é obrigação de todos, conhecer e cumprir as demais
leis aplicáveis à PMBASIS, bem como as políticas e normas internas da empresa,
conhecendo-as bem para melhor empregá-las, procurando esclarecer-se, quando
necessário, junto à Gerência de Compliance e/ou setor jurídico da empresa.


4. PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO.


Na PMBASIS é proibida toda prática de fraude e corrupção, em todas as suas formas,
ativas ou passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou
manutenção de situações de irregularidade, de favorecimento ou fraudulentas.
Por isso, na PMBASIS:

4.1 É PROIBIDO usar o cargo, função ou influência decorrente de seu trabalho na
PMBASIS com o objetivo de obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra
forma de favorecimento ou benefício ilegítimo para si ou para terceiros.

4.2 É PROIBIDO praticar a concorrência desleal, competindo de maneira injusta com
nossos concorrentes, desrespeitando o trabalho dos mesmos.

4.3 Nos negócios desenvolvidos pela empresa É PROIBIDO utilizar qualquer forma de
artifício, imposição ou constrangimento.

4.4 É PROIBIDO estabelecer um relacionamento desonesto e sem integridade com
fornecedores e demais terceiros.

5.6 É PROIBIDO de qualquer modo fraudar, manipular ou interferir ilegalmente em
concorrências e licitações privadas e/ou públicas.


5. CONFLITO DE INTERESSES.


Ocorre quando, um interesse ou uma vantagem pessoal, possa interferir na necessária
isenção de julgamento ou correta execução dos trabalhos do colaborador, colidindo com
os interesses da empresa ou com da própria função que este desempenha dentro da
PMBASIS.

É vedado aos colaboradores da PMBASIS:

• Realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargos,
que possam caracterizar concorrência ou conflito com as atividades e
negócios da PMBASIS.

• Vender produtos e / ou serviços para a PMBASIS.

• Contratar profissionais que possuam grau de parentesco entre si, a não ser
que seja para atuar em setores distintos, conforme previsto no
procedimento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Empresa.

• Conceder ou aceitar brindes e / ou presentes, bem como qualquer outro
privilégio, gratificação ou vantagem de qualquer natureza, à exceção de
brindes e / ou presentes, limitados às finalidades estabelecidas neste
Código.


6. PRESENTES, PATROCÍNIOS E DOAÇÕES.


Na PMBASIS é proibido aceitar ou oferecer presentes de modo a influenciar decisões
empresariais e comerciais de fornecedores, clientes ou terceiros, a não ser que se
trate de mera cortesia ou brindes sem valor comercial. Além disso, toda doação ou
contribuição de cunho social realizado em nome da PMBASIS deve seguir as regras para
patrocínios e doações da PMBASIS, e ter a autorização do diretor competente.


7. RELAÇÕES COM TERCEIROS


7.1 Clientes.
Na PMBASIS buscamos gerar valor para os nossos clientes, atendendo às suas
expectativas e desenvolvendo soluções inovadoras. Transmitimos informações e dados
técnicos claros e verdadeiros sobre nossos serviços.
Na PMBASIS é proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com o intuito de
facilitar a venda de nossos serviços, mesmo se perdermos oportunidades denegócio.
Garantimos a confidencialidade das informações sigilosas repassadas à PMBASIS por
nossos clientes.
Temos a obrigação de cumprir o Código de Conduta de nossos clientes, bem como as
políticas e normas internas do mesmo, e nos resguardamos o direito de encerrar qualquer
relação comercial com nossos clientes, caso as condutas dos mesmos não estejam em
concordância com os preceitos contidos neste código.

7.2 Fornecedores e Prestadores de Serviços.
Fornecedores e prestadores de serviços da PMBASIS possuem um papel importante nas
ações de Compliance, por isso, ao iniciar suas atividades na empresa, elesrecebem uma
cópia eletrônica do Código de Ética e Conduta da PMBASIS.
Além disso, na PMBASIS, a contratação de qualquer fornecedor ou prestador de serviço
segue os mesmos critérios e processos indistintamente, sem favorecimento ou
preferências.

A PMBASIS avalia periodicamente seus terceiros, levando em consideração aspectos
financeiros, cumprimento a legislação vigente, segurança, qualidade, meio ambiente,
dentre outros.

Esta ação visa mitigar riscos para a PMBASIS em seu processo de aquisição de bens,
materiais e serviços.

Os contratos da PMBASIS com terceiros são elaborados e validados pelo setor jurídico
da empresa, em consonância com as leis vigentes e possuem cláusulas contratuais que
visam garantir que os fornecedores e prestadores de serviços cumpram o que está
estabelecido no Sistema de Compliance da PMBASIS.

7.3 Parceiros de Negócios.

• A PMBASIS só estabelecerá relacionamento comercial com
parceiros que:Adotem práticas de integridade ética e conduta;

• Cumpram a legislação aplicável no desenvolvimento de suas
atividades econsecução de seus compromissos contratuais.

• Mantenham adequado sigilo acerca das informações confidenciais que
venham a adquirir em razão das atividades exercidas para ou em conjunto
coma PMBASIS.

• A PMBASIS não firmará compromissos contratuais com parceiros que
estejam sendo processados ou que foram condenados por atos de fraude e
corrupção contra empresas e/ou administração pública. No caso de
empresas condenadas que celebraram acordo de leniência, a contratação
será avaliada pela Diretoria Executiva.

7.4 Agentes Intermediários.

Na PMBASIS é proibido a todos os agentes intermediários, fazer ou receber pagamentos
que configurem atos de fraude ou corrupção, visto que a PMBASIS pode ser legalmente
responsável, em certas circunstâncias, por quaisquer atos ilícitos cometidos por terceiros,
que atuem em seu nome. Consideram-se agentes intermediários, consultores, advogados,
despachantes ou outros terceiros que atuem em nome da PMBASIS, através de
procuração ou não, tanto nas relações com funcionários do governo quanto do setor
privado. Com o objetivo de evitar a contratação de agentes intermediários com histórico
de envolvimento com corrupção ou outras condutas ilegais ou antiéticas, o responsável
pela contratação destes profissionais, deve seguir o procedimento de Contratação de
Agentes Intermediários da PMBASIS, previamente à efetivação da contratação. Para
maiores informações, favor consultar a Gerência de Compliance da PMBASIS.


8. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS.


A PMBASIS não se envolve em atividades político-partidárias, e cada colaborador que
deseja participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou
os recursos da empresa.
Ninguém na PMBASIS está autorizado a solicitar participação, apoio, financiamento ou
envolvimento de seus colaboradores ou setores da empresa, com qualquer candidato ou
partido.
Atividades político-partidárias realizadas por colaboradores da PMBASIS devem ocorrer
fora do ambiente de trabalho e das horas de expediente, sendo proibidaqualquer forma de
veiculação de propaganda política nas dependências da PMBASIS.


9. DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO.


A PMBASIS repudia toda e qualquer forma de violação dos direitos humanos, seja sob a
forma de preconceito, discriminação de gênero, orientação sexual, convicções religiosas,
etnia, faixa etária, convicção política ou ideológica, nacionalidade, estado civil, condição
física ou classe social. A PMBASIS também não permite qualquer tipo de assédio moral
ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação,
pressões indevidas, situações vexatórias, de hostilidade ou constrangimento ou ameaças
no relacionamento entre seus recursos, independentemente do seu nível hierárquico.
A PMBASIS assume o compromisso de investigar e penalizar todas as situações
inadequadas, bem como encaminhar denúncias aos órgãos públicos competentes.


10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.


Os recursos da PMBASIS devem preservar a confidencialidade, a integridade e a
disponibilidade de informações restritas da empresa e ter bom senso ao participar de
redes sociais.
Dessa forma, a PMBASIS e seus colaboradores se comprometem a:
• Zelar pela imagem da empresa, não utilizando o nome da PMBASIS emassuntos
pessoais, especialmente nos casos que prejudiquem sua imagem.
• Observar e cumprir com a Política de Segurança da Informação da PMBASIS.
• Observar as regras aplicáveis a comunicações com mercado e a imprensa.

• Direcionar quaisquer solicitações de informações, de qualquer veículo de
informação, à Diretoria Executiva.
• Ao atuar nas redes sociais, respeitar os valores da PMBASIS, bem como este
código, as políticas e as normas internas da empresa.
• Jamais se utilizar de informações privilegiadas, sejam das empresas, sejam de
clientes ou de quaisquer outras entidades , para obter vantagens ou benefícios para si ou para outrem


11. REGISTROS E CONTROLES CONTÁBEIS E FINANCEIROS.


Nenhuma operação de cunho econômico financeiro ou patrimonial envolvendo a
PMBASIS será realizada fora dos livros comerciais ou fiscais.
Todos colaboradores devem informar adequadamente as áreas responsáveis sobre
quaisquer transações e pagamentos para que sejam devidamente apurados,justificados e
lançados nos registros contábeis, desde o início.
A PMBASIS contrata anualmente uma auditoria externa do balanço patrimonial, revisão
fiscal e controles internos da PMBASIS, a fim de identificar possíveis pendências na
apuração dos resultados e controles.


12. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ADULTO E INFANTIL.


A PMBASIS não utiliza trabalho escravo e/ou trabalho infantil na realização de suas
atividades. Da mesma forma, a PMBASIS não faz negócio com entidades que utilizem
trabalho escravo e/ou trabalho infantil.


13. USO DE DROGAS, ÁLCOOL E PORTE DE ARMAS.


A PMBASIS promove um ambiente de trabalho livre de drogas ilícitas e de ingestão de
álcool durante o expediente.
Dessa forma, é proibido a todos os colaboradores e fornecedores que atuem
diretamente nas dependências da PMBASIS (sede e site clientes):
Se apresentarem ao trabalho sob efeitos de drogas ilegais e/ ou bebidas
alcoólicas.
Portar e/ou fazer uso de drogas psicoativas ilegais e/ou bebidas alcoólicas em
quaisquer unidades da PMBASIS.
Portar ou utilizar armas de qualquer espécie nas dependências da PMBASIS,
salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.


14. CANAL DE DENÚNCIAS.


A PMBASIS conta com canal de denúncias destinados ao recebimento de denúncias de
qualquer pessoa que se sinta afetada pela empresa, devido à violação do código de
ética e conduta, dos nossos valores, das normas internas ou da legislação vigente.
Todas as denúncias recebidas na PMBASIS são analisadas pelo comitê executivo de
compliance, e tratadas conforme previsto no procedimento de tratativa de denúncias.
As denúncias podem ser realizadas de forma gratuita pelos seguintes meios:

Caixa Postal: Av. Raja Gabaglia – n° – 4343 – 3º andar – Santa Lucia – BH- MGCEP:
30.380-103
E-mail: ouvidoria@pmbasis.com.br
O contato pode ser anônimo, se preferir, e a PMBASIS sempre garantirá a
confidencialidade desta comunicação, assegurando que não haverá qualquer tipo de
retaliação.


15. COMITÊ EXECUTIVO DE COMPLIANCE.


O Comitê Executivo de Compliance da PMBASIS tem autonomia e independência
para coordenar quaisquer investigações que vierem a ser conduzidas na PMBASIS em
casos de violação deste código e impor as medidas disciplinares cabíveis.
Compete ainda aos membros do Comitê Executivo de Compliance, acompanhar e sugerir
aprimoramento das políticas de Compliance, treinamentos e regras de ética e conduta.
Além de responsabilizar-se pela correta aplicação da Matriz de Riscos de Compliance,
planos de ações de mitigação de riscos e validação de investigações de denúncias e
medidas corretivas.
O Comitê Executivo de Compliance é formado pelos conselheiros membros do CARC
(comitê de auditoria, Riscos e Compliance), pelo CEO e pelo Gerente de Compliance,
conforme organograma abaixo.


16. MEDIDAS DISCIPLINARES.


Este Código de Ética e Conduta é de cumprimento obrigatório, por isso é importante que
todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidasdisciplinares,
sem prejuízos de outras medidas aplicáveis de acordo com a legislação em vigor, tais
como:
Advertência verbal.
Advertência escrita.
Suspensão.
Término da relação de trabalho.
Todo processo investigatório na PMBASIS iniciado em decorrência de atos lesivos
praticados a qualquer um de seus stakeholders é sigiloso e apenas terá o envolvimento
dos membros do Comitê Executivo de Compliance e dos profissionais necessários à
solução do caso.
As medidas disciplinares serão aplicadas e classificadas conforme:A
gravidade da infração.
Eventual reincidência da infração.
Danos causados à PMBASIS, inclusive com relação ao comprometimento do
ambiente de trabalho e de sua imagem perante terceiros.


17. DISPOSIÇÕES GERAIS.


18.1. A aprovação do conteúdo deste Código de Ética e Conduta é de responsabilidade
do CEO e Membros do CARC.

18.2. A publicação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade do CARC
da PMBASIS.

18.3. Os gestores, em todos os níveis, são responsáveis por divulgar o Código de Ética e
Conduta para os colaboradores, fornecedores e quaisquer outras pessoas que
representem os interesses da PMBASIS, a fim de que eles conheçam e apliquem as
diretrizes estabelecidas neste Código durante a execução de suas atividades para a
PMBASIS.

18.4. Este Código definiu os parâmetros para a elaboração do documento Sistema de
Compliance, onde estão estabelecidos de forma mais detalhada os Princípios, Políticas e
Procedimentos de Compliance em consonância com a Lei Anti Corrupçãonº 12.846/2013
e suas regulamentações, de modo a proteger a Empresa de desvios, fraudes,
irregularidades e atos ilícitos.


GLOSSÁRIO


• Moral: atitudes abusivas (por palavras ou gestos) que, por sua gravidade ou
repetição, prejudiquem a dignidade, a integridade física ou psicológica de uma
pessoa, constrangendo-a perante colegas de trabalho ou prejudicando as
condições e o clima de trabalho.

• Assédio Sexual: ato de constranger alguém pelo uso do poder hierárquico para
obter favores sexuais. É considerado crime.

• Competência: é o conhecimento e experiência que alguém possui sobre um
assunto, bem como sua dedicação (tenacidade).

• Conduta: comportamento do indivíduo. Consonância: estar em harmonia, de
acordo, em conformidade.

• Grau de parentesco: é a medida da distância ou o espaço, havido entre os
parentes. Na PMBASIS, o grau de parentesco determinado é de 2º grau (pais,
filhos e irmãos).

• Discriminação: tratamento desigual e injusto em prejuízo de algumas pessoas (ou
grupo) em relação a outras que se encontram em idêntica situação. Geralmente
decorre de preconceitos.

• Eficácia: é o rendimento satisfatório e compromisso com resultado, ou seja, ter
resultado no que faz.

• Ética: conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os
indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.

• Integridade: qualidade de uma pessoa ou empresa honesta, incorruptível, cujos
atos e atitudes são irrepreensíveis.

• Princípios: conceitos que regulam o comportamento ou ação de alguém, opiniões,
convicções.